Olá pessoal.
Estamos num momento de novo normal, e com isto finalmente voltando a realizar eventos esportivos como o nosso.
Porém temos normas importantes a serem seguidas estipularas pela secretaria estadual de saúde , que se não obedecidas podemos ter nosso evento interrompido.
Para isto precisamos muito da ajuda dos pilotos e a compreensão dos visitantes.
- Previamente à data da realização das competições, todo o pessoal envolvido deverá receber por escrito as normas de distanciamento físico, circulação, higiene pessoal, etiqueta respiratória, higiene ambiental e outras normas que deverão ser seguidas com o intuito de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.
2. Os organizadores da competição devem avaliar a viabilidade do uso de máscara pelos atletas durante as provas, ficando possibilitado o não uso de máscara pelos atletas durante sua realização, quando for considerado inviável, devendo-se reforçar as demais medidas preventivas.
3. Dirante o processo de inscrição os atletas deverão firmar termo de Responsabilidade de que, em caso de sintoma gripal, não poderá participar da competição.
4. As premiações devem ser entregues de forma individual, sem a utilização de palcos ou espaços que possam contribuir para aglomeração de pessoas.
5. A organização da competição deve procurar formas alternativas de fornecer as informações técnicas pertinentes, bem como, a entrega de identificadores de atletas (números/nomes), chips e o restante do material, para reduzir a interação social antes da competição.
6. Todas as informações da competição, incluso o protocolo preventivo para a COVID-19 a ser seguido antes, durante e após a competição, devem ser fornecidas aos atletas em formato on-line no site oficial da competição.
7. Os sanitários deverão estar abastecidos com os itens de higiene necessários: papel higiênico, sabonete líquido, toalhas de papel, coletores de resíduos com tampa acionada sem contato manual, ambientes solução de álcool 70% (setenta por cento) ou solução antisséptica de efeito similar.
8. Deverá haver uma equipe de higienização durante a realização das competições, para manutenção das condições de limpeza dos ambientes.
10. Previamente à data da realização das competições, todo o pessoal envolvido deverá receber por escrito as normas de distanciamento físico, circulação, higiene pessoal, etiqueta respiratória, higiene ambiental e outras normas que deverão ser seguidas com o intuito de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.
11. Os organizadores da competição devem avaliar a viabilidade do uso de máscara pelos atletas durante as provas, ficando possibilitado o não uso de máscara pelos atletas durante sua realização, quando for considerado inviável, devendo-se reforçar as demais medidas preventivas.
12. Durante o processo de inscrição os atletas deverão firmar Termo de Responsabilidade de que, em caso de sintoma gripal, não poderá participar da competição as premiações devem ser entregues de forma individual, sem a utilização
de palcos ou espaços que possam contribuir para aglomeração de pessoas.
13. A organização da competição deve procurar formas alternativas de fornecer as informações técnicas pertinentes, bem como, a entrega de identificadores de atletas (números/nomes), chips e o restante do material, para reduzir a interação social antes da competição.
14. Todas as informações da competição, incluso o protocolo preventivo para a COVID-19 a ser seguido antes, durante e após a competição, devem ser fornecidas aos atletas em formato on-line no site oficial da competição.
15. Os sanitários deverão estar abastecidos com os itens de higiene necessários: papel higiênico, sabonete líquido, toalhas de papel, coletores de resíduos com tampa acionada sem contato manual, ambientes solução de álcool 70% (setenta por cento) ou solução antisséptica de efeito similar.
16. Deverá haver uma equipe de higienização durante a realização das competições, para manutenção das condições de limpeza dos ambientes.
17. Area de alimentação: Para evitar aglomerações os atletas devem se alimentar preferencialmente em casa; caso seja necessária a utilização de ambiente em comum deve-se evitar pessoas uma de frente a outra, e manter distância de 2m (dois metros) entre indivíduos; os talheres comuns utilizados para consumação dos alimentos devem ser descartáveis ou lavados e desinfetados a cada uso.
18. Não realizar atividades promocionais que possam causar aglomerações.
19. Não deve ser permitido o consumo de bebidas alcoólicas.
20. Enviar aos participantes no ato da inscrição as orientações e recomendações a serem seguidas pelos mesmos durante o evento.
- PORTARIA Nº 013-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2021: Clique Aqui